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8 abril 2003
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STF recebe ação contra deputado beneficiado por votos de Enéas
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje o pedido de cancelamento e exclusão do alistamento eleitoral de Ildeu Alves de Araújo, um dos candidatos eleitos pelo Prona de São Paulo beneficiados pela expressiva votação do deputado Enéas Carneiro.
O pedido, encaminhado ao STF pelo Ministério Público de São Paulo, foi motivado pela insatisfação do jornalista Carlos Ernani Brickmann, que fundamentou solicitação ao juiz da 158ª Zona Eleitoral de Americana (SP) com base no artigo 71 inciso I e parágrafo 1º do Código Eleitoral.
O promotor de Justiça Eleitoral paulista Jorge Umberto Aprile Leme, defendeu em parecer o acolhimento do pedido, alegando ser "certo que o candidato não possui vinculação política, comunitária ou patrimonial com a cidade de Americana, sendo inadmissível, nessas condições, que permaneça inscrito como eleitor por esta cidade, máxime quando os elementos de convicção existentes indicam que a malfadada inscrição foi obtida de forma fraudulenta".
Araújo teria admitido, segundo a ação ajuizada na justiça paulista, ser morador da Asa Sul de Brasília, uma das mais nobres regiões da Capital Federal. No pedido inicial, levado ao STF, o jornalista Carlos Brickmann, afirma, através da petição de sua advogada, Tânia Lis Tizzoni Nogueira, que além de Araújo, também teriam se beneficiado da fraude, Vanderlei de Assis de Souza, Elimar Máximo Damasceno e Irapuan Teixeira. (STF)
INQ 1.962
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2003
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