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8 abril 2003

Mandato cassado

Decisão que cassa mandato de deputado deve ser cumprida logo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a cassação do mandato do deputado federal Narciso Mendes (PPB-AC) ao rejeitar recurso interposto por ele. Os ministros consideraram que o recurso tinha a intenção de protelar o resultado da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que votou pela cassação do mandato.

Segundo o TSE, Narciso Mendes não se desincompatibilizou, em tempo hábil, de suas funções administrativas na TV Rio Branco, empresa originária de concessão pública pertencente à Sociedade Acreana de Comunicação, do qual era dirigente. A lei eleitoral exige que a desincompatibilização seja feita seis meses antes da eleição.

O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, determinou que o acórdão proferido no TSE seja cumprido imediatamente, sem que se espere a publicação da decisão referente à sessão desta terça-feira (8/4) da Segunda Turma. O entendimento foi unânime. (STF)

AI 423.778

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2003

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