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8 abril 2003
Sem despacho
STJ desburocratiza trâmite interno de processos da CEF sobre FGTS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, resolveu, por unanimidade, delegar à Coordenadoria do colegiado a juntada de ofício de petições em que a Caixa Econômica Federal requer a homologação de desistência das ações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para as quais existem termos de adesão anexados aos autos. A sugestão partiu da presidente da Turma, ministra Eliana Calmon, devido ao fato de a Turma receber, em média, 180 petições sobre esse assunto, diariamente.
A medida vai desburocratizar o procedimento, tornando mais ágil a tramitação interna de processos. Ela vale apenas para os casos de processos já julgados, bem como para os publicados que aguardam o decurso de prazo para trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). Antes, a juntada era determinada por despacho dos ministros.
A decisão da Turma foi fundamentada no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que abre ao Diretor de Secretaria a possibilidade de realizar atos meramente ordinatórios e vistas obrigatórias. Diz o texto: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independe de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários" (parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2003
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