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8 abril 2003
Passe livre
Deficientes carentes podem viajar de avião gratuitamente
Portadores de deficiência comprovadamente carentes têm passe livre em aviões da TAM, da Varig e da Vasp. A decisão é da juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve em vigor liminar da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
De acordo com a liminar, o benefício pode ser usufruído pelos passageiros nessa condição que necessitem de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial em razão de problemas relacionados a enfermidades incapacitantes.
A liminar determina ainda que as três companhias aéreas devem afixar avisos bem visíveis nos aeroportos e nos guichês e pontos de venda de passagens, onde também devem ser oferecidos modelos de declaração de carência. As determinações vigorariam a partir de 10 de março. A TAM interpôs um agravo de instrumento no TRF da 4ª Região pedindo a suspensão da liminar. A juíza negou o pedido. O mérito do agravo ainda será julgado pela 3ª Turma do tribunal.
A empresa argumentou que a Justiça, ao ordenar a reserva de assentos nas aeronaves para o transporte de portadores de deficiência, alterou a lei e exerceu atribuição exclusiva do poder concedente dos serviços aéreos -- o Ministério da Defesa --, criando obrigação não prevista no contrato administrativo.
A juíza, porém, recordou que a Lei 8.999/94 concedeu "passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual". Segundo a relatora, o juiz de Foz não se transformou em autoridade administrativa nem criou direito novo, ao contrário do que alegou a TAM. "A Lei nº 8.999 é de 1994 e estabeleceu quais as pessoas beneficiadas. O critério de eleição foi estabelecido pela lei, e não pelo juiz", afirmou.
"Nada leva a crer que a expressão 'passe livre' se refira somente às empresas de transporte terrestre. A lei não faz essa distinção. Visou assegurar às pessoas portadoras de deficiência o exercício de seus direitos básicos, entre eles o adequado tratamento médico visando à integração social", observou Maria de Fátima. (TRF-4)
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2003
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