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8 abril 2003
Lei no alvo
CNI questiona Fundo de Combate à Pobreza do Rio de Janeiro
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivos da Lei nº 4.056/02, do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais no exercício de 2003. O fundo seria financiado por aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vigentes. Desde janeiro deste ano o imposto está sendo cobrado já com os acréscimos da lei.
Na ação, a CNI alega que a criação de adicional do ICMS incidente sobre a circulação de produtos supérfluos e a vinculação dessa receita ao Fundo de Combate à Pobreza só poderia ser feita depois de edição de uma lei federal definindo a lista dos produtos supérfluos - isso porque se trata de norma de eficácia limitada.
Segundo a CNI, a lei estadual viola o artigo 82, parágrafo 1º, e o artigo 83, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, a CNI declara que houve invasão do estado em matéria de competência da União, e inconstitucionalidade quanto à iniciativa da Lei Estadual, pois a criação de fundo é de iniciativa privativa do Poder Executivo federal.
Ainda segundo a Confederação, houve violação ao princípio da legalidade, por ter a Lei Estadual delegado ao Executivo a competência para instituir o Fundo por decreto, quando essa criação é matéria reservada a lei.
A CNI pede ao STF que seja suspensa à vigência da lei estadual e que sejam solicitadas informações à Assembléia Legislativa do Rio, bem como à governadora do Estado. O ministro Ilmar Galvão é o relator. (STF)
ADI 2.869
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2003
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