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4 abril 2003
Corrida à Justiça
MPF entrou na Justiça contra publicidade de cigarro na Fórmula 1
O Ministério Público Federal em São Paulo não quer publicidade de cigarro nos uniformes e carros das equipes que integram o Grande Prêmio de Fórmula I do Brasil, na pista palco, nem em qualquer outro produto ou lugar durante o treino de sábado (5/4) e a corrida de domingo (6/4). Por isso, propôs, nesta sexta-feira (4/4), ação civil pública com pedido de liminar contra Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União e a empresa organizadora do GP Brasil.
Nos termos da Lei Federal n. 10.167, a partir de 1º de janeiro de 2003, toda e qualquer publicidade comercial de cigarros vinculada a patrocínio de eventos esportivos estaria proibida no país. Na última quinta-feira (3/4), entretanto, o Executivo editou a MP nº 118 permitindo que até o ano de 2005 eventos como o GP Brasil sejam realizados com publicidade de cigarro.
"É inadmissível que exigências feitas, a título de resguardar um direito fundamental outorgado pela Constituição Federal (direito à saúde), venham ser parcialmente atingidas, mesmo que temporariamente, para fazer valer a prevalência de interesses, sejam públicos, sejam privados, de menor estatura constitucional, sem que haja fundamentação clara, congruente e suficiente", apontam os procuradores Marlon Alberto Weichert e José Roberto Oliveira.
Outro argumento do MPF é o de que não se justifica o fato de apenas eventos esportivos internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras terem sido excluídos da restrição, o que violaria a isonomia.
Foram criticados também aspectos formais da MP, que não apresentariam os requisitos de relevância e urgência. "Na verdade, a relevância é inversa, pois é a sociedade que precisa da intervenção estatal, para a promoção da saúde, e não da promoção dos interesses comerciais das empresas de tabaco e de automobilismo", sustentam os promotores. (MPF)
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Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2003
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