Notícias

4 abril 2003

Tese aceita

Multa do Psiu considerada confiscatória é anulada

O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública, Guilherme de Souza Nucci, cancelou multa aplicada pelo Programa do Silêncio Urbano (Psiu), da prefeitura de São Paulo. A multa, superior a R$ 16 mil, foi considerada confiscatória pela Justiça.

A sentença beneficia o bar "Canto Madalena", representado pelo escritório Maricato Advogados Associados.

Na ação, os advogados conseguiram demonstrar que a multa chega a valer mais do que alguns estabelecimentos à venda em São Paulo. Os advogados argumentaram que tal fato pode ser visto como uma verdadeira transferência de patrimônio. O juiz acatou a tese de confisco defendida pelo escritório.

Para ele, é "inconstitucional a lei que fixa o seu valor por desrespeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". O juiz afirmou que "a multa cobrada é nitidamente desproporcional à infração cometida e fere a capacidade de pagamento do autor, modesto estabelecimento".

Processo nº 596.053.01.009936-3

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/04/2003.