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4 abril 2003
Tese aceita
Multa do Psiu considerada confiscatória é anulada
O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública, Guilherme de Souza Nucci, cancelou multa aplicada pelo Programa do Silêncio Urbano (Psiu), da prefeitura de São Paulo. A multa, superior a R$ 16 mil, foi considerada confiscatória pela Justiça.
A sentença beneficia o bar "Canto Madalena", representado pelo escritório Maricato Advogados Associados.
Na ação, os advogados conseguiram demonstrar que a multa chega a valer mais do que alguns estabelecimentos à venda em São Paulo. Os advogados argumentaram que tal fato pode ser visto como uma verdadeira transferência de patrimônio. O juiz acatou a tese de confisco defendida pelo escritório.
Para ele, é "inconstitucional a lei que fixa o seu valor por desrespeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". O juiz afirmou que "a multa cobrada é nitidamente desproporcional à infração cometida e fere a capacidade de pagamento do autor, modesto estabelecimento".
Processo nº 596.053.01.009936-3
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2003
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