NotÃcias
2 abril 2003
Carta Rogatória
STF intima fiscais do RJ para contestarem Carta Rogatória da SuÃça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, despachou duas vezes na Carta Rogatória (CR 10767) originária da SuÃça, na qual o Ministério Público daquele paÃs pede informações à s autoridades brasileiras sobre a existência de ação penal em nome do ex-subsecretário de Administração Tributária do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha, e dos auditores-fiscais - Rômulo Gonçalves, Amauri Frank Nogueira Filho, Lúcio Manoel Picanço dos Santos, Hélio da Silva Lucena Ramos, Sérgio Jacome de Lucena, Ripoll Hamer Axel e Roberto Cavallieri Vommaro.
Marco Aurélio determinou a expedição de cópia de todos os documentos anexados à Carta Rogatória pelo governo suÃço ao delegado da PolÃcia Federal, Marcus Salem, responsável pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais.
O delegado havia pedido a cópia dos documentos para instruir os autos do inquérito que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no qual se apura eventual envolvimento de fiscais federais e estaduais como possÃveis titulares de contas bancárias na SuÃça. O ministro Marco Aurélio também mandou intimar os interessados na Carta Rogatória para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias.
Segundo o ministro, "tem-se notÃcia da prática de ato passÃvel de enquadramento como crime". Por isso, ordenou que fosse fornecida cópia da Ãntegra do processo ao procurador-geral da República.
Revista Consultor JurÃdico, 2 de abril de 2003
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