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2 abril 2003
Exclusividade
STF mantém Ecad como único responsável por direitos autorais
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Direitos Autorais (Ecad) permanece como único escritório responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais, e de fonogramas. A decisão, desta quarta-feira (2/4), é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional o artigo 99, caput, e seu parágrafo 1º, da Lei de Direitos Autorais.
A discussão surgiu na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Social Trabalhista (PST), em que se questionava a obrigatoriedade de os autores, intérpretes e músicos de terem de se associar ao Ecad para terem seus direitos autorais defendidos e resguardados.
No julgamento, os ministros reiteraram a decisão da liminar, apoiando a tese do ministro Sepúlveda Pertence, que abriu divergência ao voto do relator. Para a maioria, o Ecad representa "um instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais, preconizada no inciso XXVIII e suas alíneas" a "e" b "do artigo 5º, da Constituição Federal, garantia que, no caso, tem preferência sobre o princípio da livre associação apontado como ofendido". Ficaram vencidos os ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio. (STF)
ADI 2.054
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2003
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