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1 abril 2003

Liminar barrada

Empresa inadimplente não pode participar de licitações públicas

A Advocacia-Geral da União, no Distrito Federal, conseguiu suspender a liminar que impedia a empresa Cactus Locação de Mão-de-Obra Ltda de ser inscrita no Cadastro de Inadimplência (Cadin) e na Dívida Ativa da União, apesar de registros de débitos que a impedem de obter a certidão negativa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) barrou liminar concedida pela primeira instância, que autorizou a empresa a participar de licitações públicas.

A relatora do processo, Selene Maria de Almeida, acatou os argumentos da AGU de que o fato da empresa atuar no ramo de prestação de serviços, não cria nenhum direito subjetivo dela, de participar de eventuais licitações públicas, sem estar com sua situação regularizada perante o Cadin.

Segundo ela, "há demonstração de prejuízo à Administração que justifique a suspensão da decisão de primeira instância".

Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2003

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