Notícias
30 setembro 2002
Saúde garantida
Juiz obriga DF a fornecer medicamentos para pacientes com câncer
O juiz 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Esdras Neves de Almeida, estipulou o prazo de 30 dias para que o governo estadual forneça recursos financeiros ao Hospital de Base de Brasília. O dinheiro servirá para a compra de medicamentos de alto custo, necessários ao tratamento de quimioterapia, e de aparelhos de radioterapia para o hospital. O juiz determinou ainda o reparo nos aparelhos, caso estejam danificados.
Além disso, Almeida decidiu que o governo do Distrito Federal deve fornecer todos os medicamentos necessários ao tratamento de onze pacientes que estão com câncer, no prazo de 72 horas. Os medicamentos são necessários ao tratamento quimioterápico e radioterápico.
Os prazos estipulados pela Justiça começam a ser contados a partir desta segunda-feira (30/9). Caso descumpram a determinação judicial, os administradores públicos poderão sofrer sanções administrativas e penal, previstas em lei. O governo estadual pode recorrer da decisão.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou ineficiência do Estado para garantir a prestação dos serviços públicos de saúde.
A decisão do juiz foi baseada nos artigos 6ª e 196 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito à saúde. De acordo com Almeida, “há descaso desta unidade federada com respeito ao destino das pessoas sem recursos, que têm direito à saúde e à vida, como qualquer cidadão abastado que resida ou se desloque ao território do DF”.
Para o juiz, se “permanecer a situação gravíssima relatada e patenteada nos autos, mais e mais pessoas sucumbirão, além das dezenas ou centenas daquelas que já recorreram e continuam a recorrer ao Poder Judiciário, em busca de remédios e tratamento”. Ele citou também jurisprudência de Tribunais Superiores sobre o fornecimento gratuito de medicamentos para embasar a sentença.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/10/2002.