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25 setembro 2002
Direito de resposta
TRE-MG aumenta tempo de direito de resposta de Newton Cardoso
O candidato ao governo de Minas Gerais pelo PMDB, Newton Cardoso, conseguiu direito de resposta no programa do adversário Marco Aurélio Carone (PSDC). O juiz do Tribunal Regional Eleitoral mineiro, Francisco Batista de Abreu, julgou procedente o pedido de Cardoso, esta semana.
Inicialmente a resposta deveria ser dada no prazo de um minuto, em duas inserções, no horário destinado às eleições majoritárias para governador e no programa em bloco. Mas o juiz determinou o acréscimo de mais dois minutos por reincidência na veiculação da propaganda.
O pedido liminar de suspensão imediata do programa havia sido indeferido no dia 18 de setembro. Na representação, Newton Cardoso alegou que, no dia 16, às 20h02 horas, o candidato Marco Aurélio Carone usou 35 segundos do tempo para levantar acusações inverídicas, caluniosas e injuriosas sobre seu patrimônio.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2002
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