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25 setembro 2002
Pedido negado
PDT não terá acesso a contratos firmados entre TSE e Unysis
O plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (25/9), o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que queria conhecer os contratos firmados com a Unysis, empresa responsável pelos programas de computador aplicados nas urnas eletrônicas nas eleições de 6 de outubro.
Com base no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, o partido pediu a cópia integral do processo administrativo 1673/2001, com o contrato TSE 06/2002 firmado com a empresa Unysis do Brasil Ltda. Além disso, pede a cópia do contrato de prestação de serviços de montagem dos pacotes que incluem os programas aplicativos e operacionais. O TSE negou o pedido.
O partido argumentou que essas provas são necessárias para ajuizar uma ação anulatória do contrato. O partido sugeriu entrar com Ação Popular para reverter uma eventual lesão causada pelo contrato.
O parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, foi para que o STF não tomasse conhecimento da ação. Brindeiro argumentou que "não se inclui no âmbito das suas atribuições judiciárias, o processo e julgamento de causas de natureza civil que não se encontrem inscritas no texto constitucional".
O procurador afirmou que o PDT é incompetente para propor Ação Popular. Segundo ele, somente pessoas físicas, portadoras de título de eleitor, têm legitimidade para ajuizar este tipo de ação.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, entendeu que o STF não é a instância judiciária competente para apreciar esta matéria. Segundo ele, "o pedido de exibição de documentos tem caráter eminentemente preparatório".
Por unanimidade, os ministros determinaram o arquivamento do processo, por se incompetente o Supremo para tratar do tema.
PET 2.763
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2002
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