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25 setembro 2002
Liminar barrada
Juiz suspende liminar que garantia reclassificação de procuradora
O juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Gadelha, suspendeu a liminar que concedia incorporação de salários e reclassificação de carreira à procuradora da Fazenda Nacional, Raquel Teresa Martins Peruch Borges. O agravo foi impetrado pela Advocacia-Geral da União em Pernambuco.
A procuradora federal havia conseguido na 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco uma liminar, que lhe garantia o enquadramento no Padrão V da 1ª categoria da Carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional, com o pagamento retroativo à data que se iniciou a ação.
Os advogados da União alegaram que inexiste direito líquido e certo ou afronta ao princípio de isonomia porque se trata de provimento originário de cargo público. O juiz ressaltou em sua sentença que o tempo de serviço anteriormente prestado, quando as carreiras não eram unificadas, conta somente para fins de aposentadoria.
Além disso, lembrou que não é permitida a concessão de liminares em assuntos referentes a reclassificação ou equiparação de servidores.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2002
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