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25 setembro 2002
Venda autorizada
Justiça federal nega suspensão de leilão de energia elétrica
O leilão do Mercado Atacadista de Energia elétrica está mantido. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Baptista Pereira. Ele manteve a liminar que negou a suspensão do leilão de energia elétrica.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo é contra a decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal da Capital que, em ação civil pública, negou tutela antecipada para suspender o leilão e outras negociações bilaterais entre compradores e vendedores de energia elétrica. O sindicato argumentou que as operações de compra e venda de energia elétrica deveriam seguir o modelo de licitação previsto na Lei nº 8.666/93 e não mero leilão.
No entendimento do juiz Baptista Pereira, o setor é determinado pelo chamado modelo regulatório em que uma agência fiscaliza e regula um setor que tenha relevante interesse público. Segundo o juiz, dentro deste modelo de regulação, está a Lei nº 9.074/95, que determina a energia elétrica ser um setor aberto à concessão, permissão ou autorização a agentes privados, fiscalizados e regulados pela respectiva agência, a Aneel.
Pereira disse que o artigo 10 da Lei nº 9.648/98 prevê que as negociações de energia elétrica serão livres. No art. 12, disse o juiz, está previsto que as negociações, ainda que livres, ocorrerão no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, entidade que, além de garantir a padronização, funciona como bolsa de negociações.
Sobre o argumento usado pelo sindicato, da necessidade de seguir o modelo de licitação previsto na Lei nº 8.666/93, o juiz afirmou que as leis sobre o setor energético são posteriores e específicas quando comparadas com a Lei de Licitações.
No entendimento do juiz, os processos licitatórios não seguem necessariamente a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitação. Pereira disse existir um conjunto de diplomas que forma o regime da regulação do setor elétrico. "Neste regime prevêem-se inclusive formas especiais de negociação. Sempre sob fiscalização da Aneel e de forma sujeita à sua aprovação, o MAE foi encarregado por lei de centralizar negociações com energia", afirmou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2002
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