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25 setembro 2002
Punição financeira
Alckmin é condenado a devolver dinheiro público aos cofres
O candidato ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin, e mais três pessoas foram condenadas a ressarcir R$ 100 mil aos cofres públicos.
O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, João André Vincenzo, entendeu que o site oficial do governo e jornais distribuídos nas estações de trens foram usados para fazer propaganda pessoal do tucano.
O juiz acatou os argumentos do vereador Devanir Ribeiro e do deputado estadual José Zico Prado, ambos do Partido dos Trabalhadores.
Além de Alckmin, foram condenados o ex-secretário de Transportes Metropolitanos, Cláudio Senna Frederico, o secretário estadual de Comunicação, Osvaldo Martins de Oliveira Filho e o presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, Oliver Hossepian Salles de Lima.
Os políticos foram representados pelo advogado Fernando Garcia Carvalho do Amaral, do escritório Camargo, Amaral, Domingos, Nakazato, Sartori e Pásqua Advogados. O advogado de Alckmin, Ricardo Penteado, informou que vai recorrer da decisão por considerar que o juiz está “equivocado”.
Segundo Penteado, é comum nos sites oficiais a citação dos nomes de seus integrantes. O advogado disse que certamente a decisão será modificada nas instâncias superiores porque as informações constantes no site e nos jornais “não caracterizam promoção pessoal de Alckmin”.
Decisão
A acusação alegou que o dinheiro público foi gasto com propaganda pessoal de Alckmin no site oficial do governo e na distribuição de 8 mil jornais nas estações de trens de São Paulo. O pedido de ressarcimento foi baseado no artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.
De acordo com o juiz, “a propaganda vai além da mera informação institucional” e enfatiza de forma “repetitiva a todo e qualquer comparecimento do governador a qualquer ato, seja a inauguração de um posto policial, seja a inauguração de um ginásio de esportes”.
Para Vincenzo, a propaganda não tem “caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Ele afirmou que “efetivamente constam nomes, símbolos e principalmente imagens que caracterizam promoção pessoal”.
Processo nº 053-01-015488-7
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2002
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