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24 setembro 2002
Teatrinho do baralho
Ciro Gomes não ganha direito de resposta em horário de Garotinho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, julgou improcedentes duas representações do candidato à Presidência, Ciro Gomes. O candidato queria direito de resposta no programa eleitoral do adversário Anthony Garotinho por causa de supostas ofensas veiculadas no dia 18 de setembro.
No programa, protagonistas do "teatrinho do baralho" encenam um jogo com perguntas sobre possíveis, prováveis ou anunciados apoios aos quatro candidatos à Presidência. O ex-presidente Sarney apoiaria Lula, o presidente Fernando Henrique, Serra, e o ex-presidente Collor, Ciro. Garotinho não tinha apoio de presidente ou ex-presidente da República, segundo a propaganda.
"Por óbvio, a propaganda dá relevo ao que seria o lado negativo do governo de cada apoiador. 80% de inflação; que foi mandado embora do Congresso; que vai deixar o Brasil com 12 milhões de desempregados. Por certo, cada um dos nomeados terá, em maior ou menor quantidade, doados positivos de seus respectivos governos", observou o ministro.
"Não divisando qualquer ofensa à honra do candidato julgo improcedentes as representações", disse Grossi, que já tinha indeferido liminar ao candidato da Frente Trabalhista.
Representações 514 e 519
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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