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24 setembro 2002
Sob suspeita
STJ nega pedido de delegado da Polícia Federal que está preso
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, negou pedido de liminar em habeas corpus ao delegado da Polícia Federal, João Carlos de Albuquerque Valença, preso juntamente com outras 14 pessoas durante a chamada “Operação Vassourinha”, em Recife (PE). Eles são acusados de fraudes em licitações, sonegação, tráfico de influência, peculato e furto, entre outros.
O delegado da PF recorreu ao STJ após ter sido negada liminar pelo juiz Castro Meira, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A prisão do delegado foi decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal da seção Judiciária de Pernambuco.
Segundo a defesa, o delegado estaria sofrendo constrangimento ilegal porque a decisão do Juízo de 1º Grau estaria sem fundamento. A defesa alega que a decisão foi baseada em “meras especulações, conjecturas e suposições firmadas em face da qualidade dos acusados”. Argumenta ainda “que não houve a necessária cautela na decretação das prisões, por não tratar de forma individualizada as pessoas custodiadas” e que “o paciente , até agora, não sabe do que é acusado”.
Na decisão do TRF da 5ª Região, o juiz relata “no que tange à fundamentação precisa da participação de cada um dos indiciados, em especial do paciente, tenho em conta que a jurisprudência dos Tribunais vem reconhecendo que ela pode ser relevada nos casos de crimes coletivos, como é o caso, que envolve mais de uma dezena de pessoas”.
No STJ, o ministro disse que não existe manifesta ilegalidade a reparar. Fonseca afirmou que o STJ tem entendido ser incabível habeas corpus requerido contra despacho que indefere liminar em feito da mesma natureza.
Processo: HC 24.411
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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