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24 setembro 2002
Uso indevido
Supremo diz que filhas de Garrincha têm direito a indenização
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as filhas de Manuel Francisco dos Santos, o Garrincha, têm direito à indenização pelo uso indevido da imagem do jogador no filme "Isto é Pelé", exibido nos cinemas às vésperas da Copa do Mundo de 74. A TV Globo recorreu ao STF contra decisão favorável às herdeiras do craque concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O filme teria utilizado imagens de Garrincha durante jogos da seleção brasileira, sem que as empresas produtoras do documentário tenham remunerado a sua participação. Teria havido, então, violação aos direitos autorais e de imagem de Garrincha, que não autorizou a divulgação do material. Além disso, houve enriquecimento indevido das empresas que comercializaram as imagens do bicampeão mundial de futebol.
Segundo o acórdão do STJ, questionado pela TV Globo, a pretensão das herdeiras à indenização seria legítima, nesse sentido. Além da emissora, também são partes interessadas no processo as produtoras cinematográficas L.C. Barreto Ltda e Carlos Niemeyer Filmes, responsáveis pela produção, e a Globovídeo Sistema Globo de Videocomunicação, que distribuiu "Isto é Pelé" em vídeo.
Para o relator do recurso, o ministro Sepúlveda Pertence, as alegações da TV Globo são inviáveis. Segundo ele, a análise de matéria em Recurso Especial, conforme determina a Súmula 283 do STF, deve se restringir ao âmbito da jurisdição do próprio STJ.
O ministro citou a jurisprudência do STF sobre o assunto: RE 140.752, AG 152.835 e AG 139.810. Ele disse que o entendimento do STJ foi certo, pois o cabimento ou não do Recurso Especial é uma questão que se esgota na esfera do próprio STJ. Segundo Pertence, se o STF analisasse a tese estaria julgando o Recurso Especial e isso, segundo a Constituição Federal, não é de sua competência.
AG: 361.154
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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