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24 setembro 2002
Decreto cassado
Justiça reconduz ao cargo prefeito afastado em Mato Grosso
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, cassou, através de liminar, os decretos legislativos que afastaram o prefeito de Tangará da Serra, Jaime Luiz Muraro de suas funções, e o que deu posse à vice-prefeita. Com a decisão o prefeito deverá ser reconduzido ao cargo, até o julgamento do mérito do recurso.
Segundo o relator, a concessão da liminar está justificada pela "violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa", estabelecido pela Constituição Federal. Ele citou como exemplo o decreto-lei nº 201/67, em que é possível encontrar que "o prefeito municipal não pode ser afastado do cargo, após a constituição da comissão processante, sem apresentação de defesa prévia".
Travassos disse que não está em discussão a constituição da comissão, criada para apreciar denúncias contra Jaime Muraro, mas sim os atos que o afastaram. No entendimento do desembargador, deixar de analisar questões relevantes como a falta de espaço para defesa e de provas do ilícito administrativo "faz surgir o perigo do dano inverso, pois coloca um município sem o comando de seu prefeito, eleito por sufrágio popular, afastado das funções de forma contra legem, não podendo exercer o mandato para o qual fora legitimamente eleito, com todas as complicações administrativas que esta situação proporciona".
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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