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24 setembro 2002

Direito de resposta

Geraldo Alckmin consegue direito de resposta em propaganda do PAN

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu direito de resposta a Geraldo Alckmin e a coligação "São Paulo em Boas Mãos" na propaganda do PAN. O partido não poderá fazer o programa do dia seguinte à veiculação do direito de resposta.

No dia 17/9 foi reapresentada na TV, sob a forma de inserções, propaganda que já havia sido considerada ofensiva à honra subjetiva de Geraldo Alckmin. Por isso, o PAN foi condenado a veicular,no seu horário eleitoral, direito de resposta de Alckmin por 11 minutos (um minuto para cada inserção veiculada pelo PAN). Além disso, de suspender o programa do dia seguinte à veiculação do direito de resposta, o partido deve ficar uma semana sem exibir sua propaganda.

Em outra representação, também contra o PAN, foram concedidos dois minutos de direito de resposta a Geraldo Alckmin por causa de propaganda levada ao ar no dia 20, na TV, no bloco dos candidatos do PAN a deputado estadual. Conforme a sentença "a propaganda veiculou meia verdade e distorceu a realidade dando a entender que a duplicação da rodovia dos imigrantes é obra exclusivamente particular". Cabe recurso ao TRE.

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002

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