Notícias
24 setembro 2002
Direito de resposta
Geraldo Alckmin consegue direito de resposta em propaganda do PAN
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu direito de resposta a Geraldo Alckmin e a coligação "São Paulo em Boas Mãos" na propaganda do PAN. O partido não poderá fazer o programa do dia seguinte à veiculação do direito de resposta.
No dia 17/9 foi reapresentada na TV, sob a forma de inserções, propaganda que já havia sido considerada ofensiva à honra subjetiva de Geraldo Alckmin. Por isso, o PAN foi condenado a veicular,no seu horário eleitoral, direito de resposta de Alckmin por 11 minutos (um minuto para cada inserção veiculada pelo PAN). Além disso, de suspender o programa do dia seguinte à veiculação do direito de resposta, o partido deve ficar uma semana sem exibir sua propaganda.
Em outra representação, também contra o PAN, foram concedidos dois minutos de direito de resposta a Geraldo Alckmin por causa de propaganda levada ao ar no dia 20, na TV, no bloco dos candidatos do PAN a deputado estadual. Conforme a sentença "a propaganda veiculou meia verdade e distorceu a realidade dando a entender que a duplicação da rodovia dos imigrantes é obra exclusivamente particular". Cabe recurso ao TRE.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/10/2002.