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24 setembro 2002
Diploma em questão
TSE concede direito de resposta para Lula no programa de Serra
O candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, terá um minuto de direito de resposta no programa do adversário José Serra. A determinação é do ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, José Gerardo Grossi.
O ministro confirmou também liminar em que Serra foi proibido de veicular, no horário gratuito, trecho do programa sobre o fato de Lula não ter curso superior.
Na propaganda de Serra transmitida no dia 17 de setembro, é feita a seguinte afirmação: "A prefeitura do PT de São Paulo exige que seus fiscais de rua tenham diploma universitário, já para presidente da República, o candidato do PT diz que não precisa de diploma".
Segundo o ministro, nas exigências para disputar o cargo de presidente da República não se inclui a de ser portador de diploma universitário. "Dar relevo ao fato de alguém, que não o porta, se candidatar à Presidência, a meu ver, não se compatibiliza com a parte final do inciso IV, do artigo terceiro, da Constituição que trata de formas de discriminação”, ressaltou.
Na representação 500, Grossi observou que o direito de reposta obtido por Lula será exercido quando a decisão transitar em julgado.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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