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24 setembro 2002
Ação prossegue
Juíza não suspende ação contra advogado acusado de falsificação
O advogado João Carlos Rosa não conseguiu suspender a ação penal em que é acusado de falsificação. A decisão, por unanimidade, é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o advogado teria forjado a assinatura de clientes em 111 declarações de insuficiência financeira para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. O processo tramita na Vara Federal Criminal de Blumenau (SC).
João Carlos ingressou com pedido de habeas corpus no TRF com argumento de que não teve a intenção de prejudicar ninguém. Segundo ele, os documentos forjados não podem caracterizar o delito, pois nenhum dano foi causado. A defesa do advogado disse que as declarações nem foram aceitas pelo juiz de primeiro grau por se tratarem de falsificação grosseira.
A juíza federal convocada para atuar na 7ª Turma do Tribunal, Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso entendeu que o habeas "não é meio idôneo para o exame aprofundado de provas e fatos". Segundo entendimento da juíza, a inexistência de dolo na conduta do advogado ou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação não podem ser verificadas neste tipo de recurso.
A relatora disse que a melhor solução para a questão é "o regular desenvolvimento do processo, no qual, aliás, será assegurada ao réu a mais ampla defesa".
HC 2002.04.01.034.113-1/SC
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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