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24 setembro 2002
Pedido rejeitado
TSE não suspende propaganda de Serra a pedido de Lula
A coligação Lula Presidente, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, não conseguiu suspender propaganda eleitoral do adversário José Serra. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, negou liminar para coligação Lula Presidente.
Os advogados de Lula alegaram que a Coligação Grande Aliança insinuou, no dia 19 de setembro, que as propostas do candidato do PT para a instalação de farmácias populares são idênticas às do candidato ao governo de São Paulo, Paulo Maluf.
"Neste exame preliminar, não diviso os suportes para a concessão da liminar, que indefiro", decidiu o ministro.
Representação 523
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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