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24 setembro 2002
Outro não
TSE nega direito de resposta a Garotinho em programa de Benedita
O ministro do Tribunal do Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, julgou improcedente o pedido do candidato à Presidência, Anthony Garotinho. Ele queria direito de resposta no programa da candidata ao governo do Estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva.
No programa do dia 15/9, o programa da coligação "Viva o Rio 2002" disse que Garotinho, quando governador do Rio, gastou 70% do orçamento do ano em três meses e permitiu a entrada de celulares nos presídios de segurança máxima. O ministro Gerardo Grossi, que já tinha negado liminar, disse que não viu na propaganda inverdade ou calúnia que, ocorrentes, seriam aptas para propiciar o direito de resposta.
"Como disse ao proferir a decisão em que indeferi a liminar, o percentual de gasto do orçamento do Governo Garotinho tem variado na mídia ao sabor de quem o anuncia. Impossível aderir a qualquer dos números", explicou o ministro.
Sobre o uso de celulares por presidiários, Grossi afirmou que não se pode admitir, a priori, que o fato de um presidiário poder manter telefone celular seja, de si, reprovável. "Reprovável seria utilizá-lo para a delinqüência e, obviamente, esta reprovabilidade se estende, também, aos não presidiários que, por hipótese, se utilizem de celulares para delinqüir", disse o ministro.
Representação: 492
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2002
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