Notícias

23 setembro 2002

Reclamação trabalhista

TST suspende pagamento de precatório em ação contra o INSS

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Barros Levenhagen, suspendeu a execução de um precatório de R$ 487 mil que seria pago aos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A execução do precatório foi autorizada pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), na ação reclamatória trabalhista 779/90.

Na ação, os autores pedem a aplicação das diferenças salariais relativas às URPs de abril e maio de 1988 (26,05%), fevereiro de 1989 (16,19%). Além disso, eles pedem e a integração desses reajustes no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS).

A Procuradoria Especializada do INSS ajuizou uma ação rescisória no TST para desconstituir o acórdão da primeira instância trabalhista. O pagamento do precatório, segundo o ministro relator, está suspenso até o julgamento final desta ação rescisória.

543.415/1999.2

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2002.