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23 setembro 2002
Reclamação trabalhista
TST suspende pagamento de precatório em ação contra o INSS
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Barros Levenhagen, suspendeu a execução de um precatório de R$ 487 mil que seria pago aos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A execução do precatório foi autorizada pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), na ação reclamatória trabalhista 779/90.
Na ação, os autores pedem a aplicação das diferenças salariais relativas às URPs de abril e maio de 1988 (26,05%), fevereiro de 1989 (16,19%). Além disso, eles pedem e a integração desses reajustes no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS).
A Procuradoria Especializada do INSS ajuizou uma ação rescisória no TST para desconstituir o acórdão da primeira instância trabalhista. O pagamento do precatório, segundo o ministro relator, está suspenso até o julgamento final desta ação rescisória.
543.415/1999.2
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002
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