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23 setembro 2002
Reajuste barrado
Militar não consegue incorporação de 28,86% em seu salário
O 2º Juizado Especial Federal Cível de Goiás julgou improcedente uma ação previdenciária impetrada pelo militar Joel Júlio do Carmo contra a União. Ele questionou a forma escalonada de reajuste do soldo dos militares determinada pela Lei 8.627/93 e pediu a incorporação no seu salário do maior percentual, que é 28,86%.
O juiz Carlos Roberto Alves dos Santos entendeu que "somente o fato do percentual pretendido ter sido estendido aos demais servidores dos outros Poderes, por si só, é insuficiente para que seja estendido, judicialmente, ao reclamante". Para ele, o militar confundiu o reajuste com a revisão geral da remuneração de servidores públicos, prevista na Constituição Federal.
Os advogados da União argumentaram que o sistema constitucional brasileiro admite que o poder público reavalie os vencimentos reais atribuídos a carreiras e cargos específicos. Segundo eles, a reavaliação pode ser feita desde que mantenha o conceito de irredutibilidade dos vencimentos. O juiz acatou os argumentos.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002
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