Notícias

23 setembro 2002

Sem volta

Justiça nega reintegração de ex-funcionário da Receita Federal

A juíza da 5ª Vara Federal de São Paulo, Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, negou a reintegração funcional do ex-fiscal Geraldo Miranda da Silva aos quadros da Receita Federal. A juíza considerou a ação improcedente e extinguiu-a.

Silva queria anular sua demissão, resultado de um inquérito administrativo, seguido de processo penal. A Advocacia Geral da União contestou o pedido de reintegração ao apresentar cópia da sentença judicial que condenou o ex-fiscal por crime de peculato. Os advogados da Agu apresentaram também cópias dos acórdãos do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal da Justiça, que confirmam a sentença da primeira instância.

A juíza Marisa Cláudia aceitou os argumentos de que questões transitadas em julgado na esfera penal, onde foi discutida a materialidade do fato, não podem ser novamente discutidas na esfera civil, segundo o Princípio de Segurança Jurídica.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2002.