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23 setembro 2002

Propaganda ofensiva

Genoíno é chamado de ex-guerrilheiro e ganha direito de resposta

O juiz auxiliar do TRE paulista, desembargador Paulo Shintate, concedeu direito de resposta para o candidato ao governo de São Paulo, José Genoíno. O pedido foi feito pela coligação “São Paulo Quer Mudança”.

De acordo com a decisão, ele terá direito de resposta de um minuto durante a propaganda eleitoral em bloco na TV para governador do PRTB.

Na propaganda considerada ofensiva, Genoíno é chamado de "ex-guerrilheiro". A propaganda foi transmitida no horário noturno do dia 18 de setembro e contém locução do candidato a governador pelo PRTB, Levy Fidelix.

"A divulgação parcial de fatos, constitui divulgação de meias verdades que, antecedido de afirmação qualificadora irreal do tratamento dispensado por Genoíno a seus oponentes Maluf e Geraldo, em meio a divulgação de opinião do candidato e de invocação do auxílio divino e de esperança da colaboração do eleitor no sentido da rejeição do candidato representante, acabou por degradar a imagem do candidato representante perante o eleitorado atingindo-o também em sua honra subjetiva", segundo o juiz. Ainda cabe recurso ao TRE-SP.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002

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