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23 setembro 2002

Compra proibida

TRF confirma proibição do Ibama de importação de pneus usados

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a proibição de se importar carcaças de pneus usados. A 8ª Vara Federal de Curitiba já havia negado liberação a empresa Ribor Importação, Exportação, Comércio e Representações.

A empresa entrou com Mandado de Segurança para impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendesse a carga. Além disso, a empresa queria evitar que fosse cobrado multa da Ribor, da transportadora da carga e do armazém onde ela está guardada. A empresa recorreu da sentença ao TRF, mas o relator da apelação, o juiz federal Valdemar Capeletti negou o pedido.

Ele citou uma decisão anterior da turma em um caso semelhante, reconhecendo como legítima a restrição imposta à importação de pneus usados, incluindo os recauchutados, por questões ambientais.

2001.70.00.041.069-5/PR

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002

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