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23 setembro 2002
Mudança de vida
Advogada consegue alterar nome dado pelos avós paternos
A Terceira Turma do Superior de Justiça, por unanimidade, decidiu que uma advogada tem direito de alterar seu nome. A decisão mantém sentença do Tribunal de Justiça de Goiás. O nome da advogada foi escolhido por causa de uma crença dos avós em um santo.
De acordo com os autos, os avós paternos de Fátima, para cumprir uma promessa a São Francisco de Assis, deram-lhe o nome de Francisca. Sua mãe aceitou a imposição, mas acrescentou Fátima e negou-se a chamá-la pelo primeiro nome.
A advogada sempre foi conhecida como Fátima e começou a ser prejudicada pela não identificação do primeiro nome na escola, na universidade, consultórios médicos e principalmente na sua profissão. Além disso, começou a sofrer vários equívocos e contratempos, pois, para estranhos, parecia tratar-se de duas pessoas.
Então ela entrou na Justiça pedindo a mudança do seu nome. Queria a exclusão ou inversão de Francisca para o segundo nome. Assim, qualquer que fosse a decisão da Justiça, o primeiro nome seria Fátima. O advogado de Fátima alegou que, apesar de o artigo 58 da Lei 6015/73 estabelecer a imutabilidade do prenome, a interpretação do Direito hoje está mais maleável, não se limitando ao cumprimento único e exclusivo da lei.
Em primeira instância, o pedido não foi atendido. De acordo com o juiz, o pedido de modificação do nome deveria ter sido feito juntamente com ação anterior, quando a advogada pediu o acréscimo do sobrenome do pai. “A propósito, com base no artigo 57 da Lei 6015/73, ela exauriu a única oportunidade para promover a alteração de seu nome, visto que esse dispositivo legal enseja a interpretação no sentido de que é inadmissível mais de uma alteração”, concluiu o juiz.
Inconformada, ela apelou ao Tribunal de Justiça de Goiás e foi atendida. “É admissível, seguindo a jurisprudência, a retificação do assento de nascimento, quando provado e evidenciado que o registrado não usou o prenome que lhe foi dado, sendo conhecido por outro pelo qual é identificado por amigos e conhecidos”, sustentou o TJ-GO seguindo entendimento de decisão proferida em São Paulo.
O Ministério Público de Goiás, insatisfeito com a decisão, recorreu ao STJ. Alegou ofensa aos artigos 57 de 58 da Lei de Registros Públicos, os quais prevêem a imutabilidade do nome. Entretanto, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso.
“No caso a recorrida, segundo afirma o acórdão, comprovou ser conhecida por Fátima, ao invés de Francisca, primeiro elemento de seu nome, o que fez sem fraude e com amparo em boa-fé. A hipótese em apreço, portanto, enquadra-se dentre as motivações que na doutrina e jurisprudência têm sido aceitas como justificadas à variação do nome”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao acompanhar o relator, ministro Ari Pargendler.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2002
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Comentários de leitores: 1 comentário
Também quero mudar meu prenome. Porém preciso s...
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