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12 setembro 2002
Sem sucesso
Sindicato pede intervenção no DF pelo não pagamento de beneficio
O Conselho Especial do TJDFT julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de intervenção do Distrito Federal. O pedido foi apresentado pelo Sindicato de Empresas de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde) por causa do não pagamento do benefício alimentação da categoria.
Segundo os desembargadores, a intervenção federal é uma medida de natureza extrema. Apesar de prevista nos arts. 34 e 35 da Constituição, só pode ser decretada em casos excepcionais.
Na ocorrência de um dos casos previstos na Carta Maior, o Tribunal de Justiça é competente para iniciar o processo. O art. 35, inciso IV esclarece: "O Estado não intervirá, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
O Sindsaúde possui atualmente cerca de dez mil representados em todo o Distrito Federal. A suspensão do benefício alimentação para os filiados a esse sindicato e a outros servidores do GDF foi suspenso por meio do Decreto 16.990/95. Em maio, o pagamento foi restabelecido.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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