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12 setembro 2002
Sem legitimidade
Supremo impede prosseguimento de Adin contra corte de ponto
O Supremo Tribunal Federal negou prosseguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade recorreu ao Supremo contra a Portaria que estabeleceu o corte de ponto dos servidores do Judiciário de Mato Grosso, que estavam em greve. O relator, ministro Sidney Sanches, entendeu que a entidade não é parte legítima para ingressar com esse tipo de recurso.
Com a decisão, ficam validados os termos da Portaria registrada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leônidas Duarte Monteiro. A portaria, de junho deste ano, determina o corte de ponto dos servidores que não comparecessem ao trabalho por adesão ao movimento grevista.
Antes da decisão do STF, medida jurídica com o mesmo teor fora negada em mandado de segurança interposto no Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Tribunal Regional Eleitoral. No TRE foi decretada a extinção do feito por razões de inadequação de foro.
O ministro Sidney Sanches fundamentou seu voto em decisões anteriores do STF. Ele afirmou que o STF tem considerado a CSPB parte ilegítima para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como ocorreu nas ADINs nºs 444, 324-DF, 1.427 e 2.679.
"Pelas mesmas razões, com base no artigo 38 da lei nº 8.038, de 28-05-1990, e 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à presente ADIN 2.698, prejudicado o pedido de medida cautelar", disse o ministro.
ADIN 2.698
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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