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12 setembro 2002
Punições eleitorais
PAN e PMDB perdem tempo de propaganda eleitoral gratuita
O Partidos dos Aposentados da Nação e seu candidato a governador, Osmar Lins, perderam tempo na propaganda eleitoral que será veiculada nesta quita-feira (12/9). O juiz auxiliar do TRE-SP, desembargador Paulo Shintate, julgou procedente representação de Geraldo Alckmin contra o partido.
O partido foi condenado por causa da veiculação de propaganda no dia 4 de setembro, nos blocos da manhã e da tarde, no rádio e no bloco da tarde na TV. O conteúdo, segundo a sentença, atinge a honra de Alckmin e o degrada, incidindo no artigo 53, §1º da Lei n º 9.504/97.
Em outra representação, formulada pela Coligação "São Paulo em Boas Mãos", o desembargador Shintate determinou a perda de duas inserções de quinze segundos, destinadas à propaganda gratuita do PAN para governador. Motivo: invasão de horário reservado aos candidatos proporcionais.
No dia 5 de setembro o candidato ao governo pelo PAN, Osmar Lins, utilizou o tempo reservado aos candidatos a deputado estadual e federal de seu partido para tecer críticas ao governador Geraldo Alckmin.
PMDB no alvo
O PMDB também foi condenado à perda de 1 minuto e 10 segundos do tempo reservado à propaganda para senador, em representação do candidato a senador José Aníbal, por invasão do horário destinado aos candidatos a deputado federal, ocorrida no dia 27 de agosto.
Durante a propaganda veiculada nessa data há locução exaltando o governo de Quércia e afirmando que ele "vai lutar pela segurança em Brasília". O locutor também afirmou que "precisamos levar o Quércia para o Senado", enquanto imagens do candidato eram veiculadas. Nas três representações cabe recurso ao TRE.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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