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12 setembro 2002
Disputa acirrada
Geraldo Alckmin consegue direito de resposta em horário de Maluf
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Décio Notarangeli, concedeu ao candidato Geraldo Alckmin e à coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD) direito de resposta de um minuto no programa eleitoral de bloco da coligação "Resolve São Paulo" (PL/PPB/PSDC/PTN).
No dia 7 de setembro, na propaganda eleitoral do rádio, foi utilizado o horário dos candidatos a deputado federal para apresentar notícia de jornal sobre denúncia de fraude na licitação da Anhangüera-Bandeirantes. A notícia é acompanhada de locução em que se afirma que "Geraldo Alckmin comandou a comissão".
Conforme a sentença, houve ofensa indireta ao candidato, pois ele comandou a comissão de desestatização, e não a de licitação. Além disso, a reportagem não menciona seu nome. Cabe recurso ao TRE.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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