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12 setembro 2002
Direito de resposta
TSE nega direito de resposta para Ciro em programa de Serra
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, negou pedido de direito de resposta para Ciro Gomes (PPS) no programa do candidato José Serra (PSDB).
Ciro Gomes reclamou que Serra exibiu no intervalo do programa Leitura Dinâmica, da Rede TV, uma inserção comercial ofensiva. Na propaganda, Ciro foi comparado com o ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.
Serra alegou que a veiculação da suposta ofensa não ocorreu no dia, hora e programa citados pela Frente Trabalhista.
Informações da Rede Minas, responsável pela geração dos programas eleitorais, confirmaram que a propaganda não foi ao ar no espaço de tempo, data e nem no canal citado por Ciro.
Quanto as representações 447 e 448, que tratam da comparação entre Ciro e Collor, Gerardo Grossi disse que a veiculação da propaganda continua suspensa e que o TSE já concedeu direito de resposta ao candidato da Frente Trabalhista.
Representação nº 456
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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