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12 setembro 2002
Punição eleitoral
Justiça eleitoral tira 20 segundos do programa de Garotinho
O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o candidato à Presidência pelo PSB, Anthony Garotinho, perca 20 segundos de seu programa eleitoral em bloco. A punição somente será aplicada quando a decisão se tornar definitiva.
O ministro Grossi analisou a decisão que considerou propaganda indevida a participação de Garotinho, no dia 21 de agosto, no espaço publicitário reservado a seus correligionários em Minas Gerais.
O ministro julgou procedente a representação(443) ajuizada pelo candidato tucano José Serra e considerou prejudicado o agravo de Garotinho.
Segundo constatou o ministro Geraldo Grossi, Garotinho usou o programa da candidata de seu partido ao governo mineiro, Margarida Vieira, para promover sua própria campanha. O ministro já havia proibido que o programa fosse novamente exibido em rede estadual.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002
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