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12 setembro 2002

PL do Senado

PL prevê dispensa do trabalho na procura de parente desaparecido

O empregado que tiver necessidade de procurar um parente desaparecido poderá faltar ao trabalho por até 15 dias, sem ter descontos salariais. É o que prevê o Projeto de Lei 7201/02, do Senado, segundo a Agência Câmara. A proposta já chegou à Câmara e aguarda o encaminhamento.

O projeto altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e condiciona o benefício à apresentação de certidão fornecida pela autoridade policial competente.

O período de 15 dias poderá ser estendido, caso o parente continue desaparecido. A tramitação da proposta na Câmara ainda não foi definida.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002

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