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10 setembro 2002
Isenção no vestibular
Unifesp muda critério para isentar carentes da taxa do vestibular
A Unifesp mudou o critério para dar isenção a estudantes carentes da taxa de inscrição para o vestibular 2003. Agora, o interessado deve apresentar o Recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de Isento do Imposto de Renda de todos aqueles que contribuem para a renda familiar do candidato.
A mudança foi uma sugestão do Ministério Público Federal que considera a exigência dos recibos desprovida de fundamento constitucional e legal. Para o MPF, a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda e a Declaração de Isento não são documentos de elaboração obrigatória e milhões de brasileiros não os possuem.
Uma Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (n.º 110/2001) lista exaustivamente os obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda; outra, dispõe sobre a declaração de isento (nº 68) que se destina basicamente aos obrigados a manter sua inscrição no cadastro de pessoa Física.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, André de Carvalho Ramos, a isenção da taxa de R$ 65,00 é instrumento de ação afirmativa. Segundo ele a isenção impede que fatores econômicos criem uma barreira de aceso à universidade pública para os estudantes carentes. "Na maior parte dos casos o estudante carente, que tem direito à isenção, não possui as referidas declarações e não pode ser compelido a fazê-lo exceto por expressa previsão legal", disse o procurador.
Em resposta à recomendação, o reitor Hélio Egydio Nogueira informou que serão adotadas medidas para que a não apresentação de documentos relativos ao imposto de renda deixe de ser critério para negar pedidos de isenção da taxa para o Vestibular 2003. Segundo ele, para os próximos anos as normas para a isenção serão revisadas e adaptadas de forma a garantir o acesso do indivíduo carente ao processo seletivo. A lista dos beneficiados da isenção será divulgada no próximo dia 13 de setembro.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002
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