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10 setembro 2002

Propaganda irregular

Justiça manda candidato remover propaganda em 24 horas

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Shintate, condenou o candidato a deputado estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, a pagar multa no valor de R$ 5.320,50 por propaganda irregular. O candidato colou cartazes em postes de iluminação pública e de sustentação de tráfego, localizados em toda a extensão de uma rua na zona sul da capital paulista

O candidato não atendeu a notificação da Justiça Eleitoral para retirar os cartazes. Além do pagamento da multa, a sentença determinou que Silva remova todos os cartazes no prazo de 24 horas, sob pena de incidir no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa. Cabe recurso ao TRE.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002

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