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10 setembro 2002
HC rejeitado
OAB-SP não consegue arquivar ação contra advogado no STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (10/9), habeas corpus para o advogado Rogério Paulo Lunardi. O HC foi impetrado pela OAB de São Paulo, que pediu o arquivamento da ação penal proposta contra Lunardi. Os ministros rejeitaram o pedido da OAB-SP por unanimidade.
O advogado é acusado de provocar, pro meio de requerimentos, a abertura de Inquéritos contra vítimas inocentes, para satisfazer os interesses comerciais de seus clientes - laboratórios farmacêuticos.
Ele teria acusado representantes legais de algumas farmácias de manipulação de cometimento de crimes contra a propriedade industrial, adulteração e falsificação de substâncias medicinais, mesmo sabendo que as pessoas eram inocentes.
Lunardi atua no escritório "Fernando Ramazzini Advogados", em São Paulo, que se destaca por sua especialização no combate à fraude e falsificações de produtos e serviços.
No ano de 1998, o escritório foi contratado por um grupo de grandes laboratórios farmacêuticos para promover a apuração da conduta de diversas farmácias de manipulação que, dentre outras irregularidades, forneciam medicamentos com a composição diversa daquela requisitada pelo consumidor, sem a entrega da respectiva receita médica e utilizando-se indevidamente dos nomes comerciais mais conhecidos.
Segundo o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, a ação penal preenche todos os requisitos legais e, portanto, não deve ser arquivada como requer o advogado. Por isso, negou o pedido e foi seguido pelos colegas da Corte.
HC 82.267
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002
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