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10 setembro 2002
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ECT deve atender locais não oficializados pela prefeitura em SC
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve prestar serviços postais às casas de Joinville (SC). Inclusive as que estam em locais não oficializados junto à prefeitura ou não possuam placas identificadoras. A decisão é da juíza substituta em exercício na 4ª Vara Federal de Joinville, Erika Giovanini Reupke, ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, o município e a ECT.
Caso não cumpra a determinação, a ECT deverá pagar multa de R$ 5 mil, acrescida de R$ 100 por dia de descumprimento. Na liminar, a juíza manda que a ECT deixe de aplicar o art. 4º da Portaria nº 311/98.
A Portaria regulamenta a distribuição postal de objetos dos serviços de carta, de telegrama, de impresso e de encomenda não urgente. De acordo com o texto da Portaria, a distribuição será garantida pelos Correios quando os imóveis, além de estarem em locais oficializados e possuírem placas identificadoras, tiverem numeração idêntica à oficializada e caixa de correspondências na entrada.
Outra exigência é de que a numeração dos imóveis obedeça a critérios de ordenamento crescente, sendo um lado do logradouro par e outro ímpar, e que os locais a serem atendidos ofereçam condições de acesso e segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
O Ministério Público Federal alegou que mais de 17 mil domicílios em Joinville não estão regularizados deixando por isso de receber as correspondências. Para a juíza, a Portaria é inconstitucional, porque interfere em atribuições exclusivas dos municípios.
Ela disse que, sob o pretexto de estar cuidando do serviço de distribuição de correspondências, a ECT determinou, ainda que indiretamente, a regularização dos endereços dos logradouros. Além disso, embora a Portaria tenha sido editada com o objetivo de reformular todo o serviço postal no Brasil, a empresa "acabou por inviabilizar, aos menos num primeiro momento, o atendimento à população, sobretudo à parcela mais carente", acrescentou a magistrada.
A juíza determinou a realização de uma audiência entre as partes. Os Correios deverão apresentar dados estatísticos que demonstrem o volume de correspondências não entregues por causa da aplicação da Portaria e o município deverá trazer informações sobre as residências e logradouros de Joinville que não atendem às determinações da Portaria.
Processo nº 2002.72.01.003.313-3
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002
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