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10 setembro 2002
Agravo rejeitado
TJ-PR rejeita pedido de Cláudio Humberto em ação movida por prefeito
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, rejeitou agravo de instrumento interposto pelo jornalista Cláudio Humberto de Oliveira Rosa e Silva contra o prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi. O prefeito obteve liminar em ação ordinária de indenização para que o jornalista se abstivesse de publicar notícia sobre sua vida pessoal.
Em maio deste ano, Cláudio Humberto divulgou duas notas - "O nome da rosa" e "Japonês de bombachas" - em sua coluna na Internet e no Jornal de Brasília. As notas faziam referência à vida íntima do prefeito.
O jornalista entrou com recurso contra decisão da 18ª Vara. Ele pediu o efeito suspensivo da medida e a retirada da multa diária imposta em caso de desrespeito da decisão. Alegou que a decisão foi arbitrária.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Denise Martins Arruda, "não se vislumbra violação ao princípio constitucional da liberdade de imprensa e de informação".
A desembargadora citou, em seu voto, os acórdãos do desembargador Ulysses Lopes, do juiz Miguel Kfouri Neto e outros precedentes. A sentença foi embasada no artigo 5º, inciso X, da Constituição, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002
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