Notícias
10 setembro 2002
Guerra de bastidores
TSE mantém punição a Ciro Gomes com perda de tempo
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, Caputo Bastos, puniu, nesta terça-feira (10/10), o candidato à Presidência da República, Ciro Gomes. No entendimento do ministro, o candidato teve conduta reincidente e deverá ser punido com a perda do tempo equivalente ao dobro do usado nas irregularidades verificadas em sua propaganda na televisão.
Bastos julgou procedente a representação (446) ajuizada pelo candidato do PSDB, José Serra, que já obteve uma liminar no TSE para obrigar Ciro Gomes a identificar em suas inserções a coligação Frente Trabalhista.
No despacho, Caputo Bastos determinou a Rede Minas a verificação, desde o dia 3/9, no horário das 13h às 13h25m, os blocos e inserções em que os ilícitos foram reproduzidos desde a concessão da liminar até a publicação da decisão. Ele considerou que a identificação da coligação não observou as exigências legais para possibilitar uma fácil leitura por parte dos eleitores.
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, a inscrição Frente Trabalhista foi veiculada novamente nas inserções de forma minúscula, em sentido transversal, de baixo para cima e por um período de tempo que dificulta a leitura do nome da coligação. O ministro Caputo Bastos observou também que os advogados de Ciro Gomes ofereceram defesa por "negação geral" o que não é cabível no direito eleitoral.
Bastos disse que a defesa não cuidou de desincumbir-se do ônus processual que a lei lhe impõe, limitando-se a tecer considerações de ordem doutrinária, que não justificam a falta de impugnação dos ilícitos apontados na representação".
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Caputo Bastos, negou hoje recurso (embargos de declaração) ajuizado pelo candidato do PPS à Presidência, Ciro Gomes, contra decisão que o condenou a perda do dobro do tempo usado na prática de irregularidades na propaganda gratuita.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/09/2002.