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10 setembro 2002

Resolução no PR

Advogados podem declarar autenticidade de fotocópias em processos

"As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob a fé de seu grau, assumindo pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração".

O texto é da Resolução nº 08/2002, baixada em 23 de agosto, pelo presidente do Tribunal de Alçada do Paraná, juiz Clayton Camargo, para atender pedido do presidente da OAB-PR, José Hipólito Xavier da Silva. Camargo introduziu parágrafo único ao artigo 207 do Regimento Interno da Corte.

O presidente da OAB do Paraná havia ressaltado, no dia 5 de agosto, que a Lei Estadual nº 13.611, de 4/6/02, elevou em 1.300% o valor das custas de autenticação de peças dos autos. O valor passou de R$ 0,15 para R$ 2,10. Silva afirmou que um agravo instruído com 100 fotocópias, por exemplo, custaria R$ 210,00. Dessa forma, três agravos em um mesmo processo levariam a parte a pagar mais em fotocópias do que com as custas regimentais do próprio processo.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002

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