Casa própria

Naves diz que BTNF em contratos pode levar a ações rescisórias

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9 de setembro de 2002, 15h15

O Bônus do Tesouro Nacional (BTNF) como índice de correção para os contratos de financiamento imobiliário no período de abril de 1990 (Plano Collor) pode provocar ações rescisórias em processos julgados sobre o mesmo tema. A opinião é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. Ele comparou esta situação com o que já ocorreu com a divergência de entendimentos do STJ com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos inflacionários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nos dois casos, houve criação de uma orientação para ações em tramitação quando já ocorreu o julgamento de milhares de processos com base em entendimento divergente. Com a decisão que escolhe a BTNF como índice de correção, a Corte Especial mudou a jurisprudência do STJ.

A Segunda Seção entendia que o índice de correção das prestações e do saldo devedor desses contratos era o IPC (84,32%). Esse entendimento foi referência em vários processos julgados pela Terceira e Quarta Turmas. “E agora como fica a posição dos processos que já passaram por aqui? Que são inúmeros… É possível entrar com uma ação rescisória ? A resposta fica no ar”, disse o ministro.

Nilson Naves afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs inúmeras ações rescisórias – instrumento jurídico que busca reformular sentença transitada em julgado – para adequar as decisões tomadas pelo STJ sobre os expurgos inflacionários do FGTS ao posicionamento adotado pelo STF sobre esse assunto.

Ao examinar a questão do FGTS, o plenário do STF decidiu que os trabalhadores não possuem direito adquirido à reposição das perdas provocadas pelo advento dos planos Bresser (junho de 87), Collor I (maio de 90) e Collor II (fevereiro de 91).

O Tribunal reconheceu a correção de 42,72% para o Plano Verão (janeiro de 89) e de 44,80% para o Plano Collor I (abril de 90). Depois disso, a Caixa passou a ajuizar ações rescisórias contra as decisões judiciais que haviam reconhecido o direito dos trabalhadores à correção monetária dos saldos das contas vinculadas em relação aos cinco planos econômicos.

Quanto aos processos ainda não julgados, Nilson Naves não tem dúvidas de que a jurisprudência sobre a aplicação do BTNF para os contratos de casa própria vai alcançar a todos. “Acho difícil o Superior Tribunal rever esta questão”, disse Naves.

Segundo o ministro, a votação da última sessão da Corte Especial, que terminou em 10 a 8 pela definição do BTNF, reflete a posição da maioria do colegiado. Apenas dois ministros estavam ausentes e um deles, Humberto Gomes de Barros, já se posicionou diversas vezes pela BTNF. “Então se ele votar, deve manter a posição”, afirmou o mnistro.

Naves afirmou ser favorável à adoção do IPC como índice de correção dos contratos imobiliários na época do Plano Collor. Ele disse que defende este índice também para a remuneração da caderneta de poupança, inclusive, para os recursos bloqueados no Banco Central, aqueles valores superiores a NCz$ 50 mil.

O presidente do STJ disse não acreditar que haja possibilidades de revisão da decisão da Corte Especial. Ele afirmou que o posicionamento da Corte vale para o caso específico em julgamento, mas sua importância está em se firmar uma tese sobre o tema. “Quando o Superior Tribunal fala, a grande importância é a criação de um precedente. E um precedente para o Brasil todo. As ações que estão em andamento terão essa orientação”, disse Nilson Naves. “Foi uma decisão histórica, de grande repercussão”, disse.

Naves está em Porto Alegre para visitar, pela primeira vez desde a posse, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Durante a viagem, nesta segunda-feira (9/9), Nilson Naves demonstrou preocupação com as obras paralisadas com o contingenciamento de recursos do Orçamento da União imposto pela equipe econômica do governo federal.

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