Charge no alvo

Juiz condena jornal que chamou político de intruso e Pinóquio

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9 de setembro de 2002, 15h39

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Rede Visão de Comunicação Editora Ltda., que edita o jornal Tribuna do Prata, a pagar indenização por danos morais para o político Antônio Roberto Lopes de Carvalho. Motivo: O jornal o chamou de intruso em uma notícia e publicou uma charge em que aparece como “Pinóquio”.

O valor da indenização foi fixado em 50 salários mínimos, corrigidos monetariamente. A decisão unânime confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Itabira. O jornal foi condenado, ainda, a publicar o inteiro teor da sentença, na coluna “Tribuna Indiscreta”. Caso contrário, pagará multa de R$ 200 por edição.

De acordo com os autos, na edição do mês de fevereiro de 1998, o jornal publicou uma notícia sobre Carvalho qualificando-o como intruso por comparecer, sem ser convidado, em uma solenidade política. Também publicou uma charge em que ele ficou caracterizado de “Pinóquio” por afirmar que trabalhou politicamente para conseguir obra pública para a região.

Ele conseguiu comprovar, nos autos, que foi convidado para a solenidade e teve atuação política para conseguir a realização da obra.

Segundo o juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator do recurso, “a publicação que não corresponde à verdade, que é pejorativa ou que denigre a honra e a personalidade da pessoa, não pode ser abrigada pela liberdade de imprensa”. Afirmou também que “em tal situação nem há que se indagar se houve dolo, ou intenção de ofender, basta a existência do dano moral”.

O revisor, juiz Unias Silva, disse que “a função primordial da imprensa é levar informação às pessoas, e não denegrir a imagem daqueles que estão fazendo parte da notícia”. De acordo com o revisor, “a liberdade de imprensa não exclui a responsabilidade desta”. O juiz William Silvestrini também participou do julgamento.

Apelação Cível nº 361513-0

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