Em boa hora

Governo edita Medida Provisória que socorre empresas aéreas

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9 de setembro de 2002, 11h20

As empresas aéreas conseguiram um benefício do governo. A Medida Provisória nº 67, de 4 de setembro, suspende até o dia 31 de dezembro de 2003 a aplicação da alíquota do Imposto de Renda na fonte em pagamentos de contraprestação de bens de capital arrendados por empresas de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.

A MP determina ainda que a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins referente à venda de querosene incidirá uma única vez. A base da alíquota nas vendas feitas pelo produtor ou importador será de 1,25% e 5,8%, respectivamente. Mas os débitos das empresas aéreas incluídas ou não em dívida ativa não se aplica esse dispositivo.

A Medida Provisória possibilita o mesmo tratamento às empresas estrangeiras, desde que haja celebração de acordo entre os países.

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