Ossos do ofício

Partidos, juízes e advogados criticam parcialidade do TSE.

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8 de setembro de 2002, 1h43

Desde que começou o horário eleitoral gratuito, o candidato José Serra teve vinte decisões a seu favor adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Contra seus interesses, houve oito decisões.

Ciro Gomes foi beneficiado em sete casos; Lula pôde festejar duas decisões a seu favor; e Garotinho outras duas.

“Se as eleições fossem decididas no TSE, o candidato do governo teria uma bela vitória”, ironizou um ministro com assento em tribunal de Brasília.

Ainda que se considere o bom desempenho dos advogados do tucano e o fato de que há três candidatos de oposição e apenas um governista – o que estimula as acusações bastante propícias a impugnações – a análise jurídica das decisões reforça a impressão de que o tribunal tem beneficiado a candidatura de Serra.

O advogado do tucano, Eduardo Alckmin, afirma que o TSE apenas está cumprindo o seu papel de acordo com a legislação eleitoral e afirma que não há “favorecimento”. Alckmin admite que a maioria das decisões tem beneficiado Serra, mas há razão para tanto. “Ele tem o maior tempo na TV e, por isso, os adversários abusam do direito de representar”, disse. “Então é natural que as representações sejam rejeitadas”, acrescenta.

O advogado de Ciro Gomes, Hélio Parente, afirmou que respeita as decisões do TSE, mas critica a forma de julgamento. Para ele, as representações não deveriam ser analisadas pelos juízes auxiliares e sim diretamente pelo Pleno do TSE. “Dessa forma seriam sete opiniões diferentes e não apenas uma”, disse.

A advogada do PT, Stella Bruna, disse que “ainda não dá para considerar se existe uma orientação do TSE em benefício do candidato Serra”. Mas há decisões questionáveis, como por exemplo, a concessão de liminares concedidas em direito de resposta, o que seria pré-julgamento, segundo ela.

Stella criticou os pedidos de direito de resposta do governo no TSE. “O problema é a interferência indevida de terceiros no horário eleitoral. Essas críticas devem ser respondidas no horário do Serra, que é candidato do governo”, disse.

Leia o resumo das notícias do TSE desde o início do horário gratuito:

23/8 – O ministro substituto Caputo Bastos deu liminar a José Serra, suspendendo a veiculação das imagens de Anthony Garotinho, nos programas destinados aos candidatos que disputam pelo PSB de São Paulo os cargos de governador, Roberto Pittoli, e de senador, Mohamad Said Mourad.

24/8 – Caputo Bastos negou liminar a Ciro Gomes, que pediu a proibição do uso de sua imagem e voz, transmitidos por qualquer meio, na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão de José Serra.

30/8 – Caputo Bastos negou nova liminar pedida por Ciro Gomes. O candidato queria suspender a participação de Lula no programa político destinado aos cargos de governador e deputado federal no Ceará.

2/9 – Caputo Bastos negou pedido de direito de resposta do candidato do PSTU, José Maria de Almeida, contra José Serra.

2/9 – Caputo Bastos extinguiu reclamação de Ciro Gomes (alegando que José Serra cumpriu a ordem do TSE para apresentar em suas inserções o nome da coligação Grande Aliança e dos partidos que a compõem: o PSDB e o PMDB.

5/9 – Caputo Bastos, do TSE, concedeu liminar requerida pela coligação Grande Aliança, do presidenciável José Serra, para suspender trecho da inserção e do programa eleitoral de Ciro Gomes (PPS) que identificam os programas eleitorais de 94, 98 e 2002 como de exclusiva autoria do PSDB.

5/9 – Caputo Bastos cassou tempo da propaganda de Ciro Gomes por causa da falta de identificação da coligação.

30/8 – O ministro Peçanha Martins deu a José Serra um minuto de direito de resposta no primeiro programa em bloco do candidato Ciro Gomes (PPS).

31/8 – Peçanha Martins negou recurso de Ciro Gomes contra decisão que deu ao tucano José Serra um minuto de direito de resposta no programa eleitoral da Frente Trabalhista.

2/9 – Peçanha Martins deu liminar ao candidato José Serra (PSDB) retirando a expressão “é tudo mentira”, veiculada sábado passado no programa de Ciro Gomes (PPS).

3/9 – Peçanha Martins dá nova liminar ao candidato José Serra (PSDB) mais um minuto de direito de resposta no programa de Ciro Gomes (PPS) pela reapresentação do “telecatch” no último dia 27.

26/8 – O ministro Gerardo Grossi negou liminar a Ciro Gomes, que pedia a proibição do uso de sua voz e imagem nos programas de José Serra.

3/9 – Gerardo Grossi julgou improcedente o pedido de Ciro Gomes para suspender a veiculação de sua voz e imagem nas inserções, e na propaganda de rádio e televisão de José Serra.

3/9 – Gerardo Grossi deu liminar pedida por José Serra contra o candidato Anthony Garotinho.

4/9 – Gerardo Grossi julgou procedentes as representações ajuizadas por José Serra e fixou o tempo de um minuto e meio para a veiculação do pedido de resposta na propaganda eleitoral do candidato Ciro Gomes (PPS).

5/9 – Gerardo Grossi indeferiu liminar ao candidato Ciro Gomes (PPS) que queria direito de resposta no programa de José Serra (PSDB) porque ele o comparou, no programa eleitoral ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.

5/9 – Geraldo Grossi negou liminar ao candidato Ciro Gomes, que pretendia retirar a expressão “Ciro mudança ou problema” do programa de José Serra.

26/8 – O TSE deu liminar a José Serra para proibir Ciro Gomes de repetir em seus programas cenas de luta em que o locutor afirma que “os golpes baixos acabam aqui” numa crítica à propaganda de Serra.

29/8 – O plenário do TSE atendeu José Serra e, por maioria, negou pedido de reconsideração de Anthony Garotinho contra decisão que o tirou do horário gratuito em gravação que ele aparece no espaço destinado aos candidatos de seu partido ao cargos de senador e governador no estado de São Paulo.

3/9 – O plenário do TSE negou recurso do candidato do Ciro Gomes contra a decisão que concedeu um minuto de direito de resposta em sua propaganda ao tucano José Serra.

Decisões contra Serra

3/9 – Peçanha Martins julgou improcedente representação de José Serra que denunciou a presença indevida de Ciro Gomes, do PPS, na propaganda política de Antonio Cabrera ao governo de São Paulo.

3/9 – Peçanha Martins negou liminar requerida por José Serra para suspender a participação de Ciro Gomes na propaganda gratuita do candidato a senador por Brasília, Lauro Campos (PDT).

21/8 – Peçanha Martins, negou pedido de liminar de José Serra para suspender as inserções da Frente de Esquerda de Pernambuco.

3/9 – O plenário do TSE negou, por unanimidade, agravo ao candidato José Serra que queria punir o candidato Luiz Inácio da Silva com a perda de tempo na sua propaganda eleitoral por ter aparecido no programa destinado aos candidatos ao governo e ao senado pelo estado de Pernambuco.

5/9 – Gerardo Grossi indeferiu pedido de liminar de José Serra para retirar notícia divulgada no site de Ciro Gomes.

29/8 – Gerardo Grossi negou liminar em pedido de direito de resposta ao candidato José Serra. Ele disse que se sentiu ofendido com a propaganda eleitoral feita pelo candidato Ciro Gomes.

22/8 – Caputo Bastos concedeu liminar, em parte, ao candidato Ciro Gomes e determinou a suspensão de parte do programa eleitoral de José Serra. Pela decisão, foram suspensas as inserções sobre a resposta de Ciro para um ouvinte da Rádio Metrópole, que foi chamado de “burro”.

26/8 – Caputo Bastos puniu José Serra com a perda, em dobro, do tempo na propaganda usada para veicular parte de uma gravação de seu adversário, Ciro Gomes.

Outras

23/8 – O ministro Caputo Bastos negou ao presidente da Petrobras, Francisco Gros, pedido de resposta no programa eleitoral do PT.

2/9 – Gerardo Grossi concedeu liminar a Anthony Garotinho (PSB) suspendendo a participação de Lula no programa da governadora, Benedita da Silva, candidata à reeleição no Rio de Janeiro.

4/9 – O ministro do TSE, Gerardo Grossi, negou agravo regimental ao candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, que foi proibido de aparecer no programa da candidata ao governo do Rio de Janeiro, Benedita da Silva. O pedido foi feito pelo candidato Anthony Garotinho.

5/9 – O ministro Peçanha Martins negou pedido de direito de resposta ao ministro da Saúde, Barjas Negri, que reclamou do programa eleitoral de Ciro Gomes, veiculado no dia 29 de agosto. No programa, Ciro fez críticas ao sistema de saúde do governo federal.

Caputo Bastos

O ministro Caputo Bastos é um dos julgadores de recursos no TSE que mais tem decido a favor de Serra. O mandato do ministro vence no dia 26 de setembro. O nome do ministro está em uma lista tríplice enviada ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Caputo Bastos poderia invocar a suspeição nos casos que envolvem o candidato do governo, José Serra. Pela legislação, não há nada que impeça o ministro de julgar as representações.

O advogado de Ciro Gomes preferiu não opinar sobre essa questão. Já o advogado de Serra afirmou que “de forma alguma ele deveria invocar a suspeição”. Segundo o advogado, não há motivo para isso.

Leia o protesto divulgado pelo líder do PPS na Câmara dos Deputados

TSE: SOLUÇÃO OU PROBLEMA*

Aos democratas, ao país, ao Poder Judiciário.

Caros brasileiros,

Vocês sabiam que o ministro Nelson Jobim, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, morou em Brasília dividindo o apartamento com o senador José Serra, candidato do PSDB à Presidência da República? O apartamento era de Serra, que acolheu o amigo quando ele se separou da primeira mulher.

Vocês sabiam que Adrienne Senna, atual mulher de Jobim, é funcionária remunerada do governo Fernando Henrique Cardoso – dirige o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – e foi assessora de José Serra na liderança do PSDB na Câmara?

Vocês sabiam que o ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, autor da maioria das concessões de direitos de resposta a favor de José Serra, candidato do governo FHC, foi advogado de Fernando Henrique Cardoso na campanha de reeleição em 1998?

Vocês sabiam que o ministro Caputo Bastos, do TSE, precisa do apoio do presidente Fernando Henrique Cardoso para ser reconduzido ao posto no Tribunal no dia 26 de setembro?

Brasileiros, sinto-me no dever de falar isso porque creio que o TSE, presidido pelo meu colega de Constituinte Nelson Jobim, transformou-se num fórum decisivo para a campanha. E temo que não esteja sendo imparcial. O ministro Jobim, apesar de ter sido meu companheiro de Constituinte, rasgou os compromissos que assinou na Carta de 1988. Ainda há tempo de resgatá-los em nome da construção de uma Nação democrática e pluralista.

(*) Perguntar isso não ofende, como crê o próprio Tribunal Superior Eleitoral na interpretação da campanha do candidato do governo contra Ciro Gomes.

João Herrmann, deputado federal e líder do PPS na Câmara dos Deputados.

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