Dívida pendente

Prisão de empresário que tem dívida com Banespa é mantida

Autor

6 de setembro de 2002, 15h26

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus para impedir a prisão civil do empresário José Mauricio Capoani, dono da empresa Limezom Santo Antonio Empreendimentos Agropecuários Ltda. O empresário fez vários empréstimos no Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para amortizar outros já vencidos ou perto de vencer.

O empresário rural entrou com uma ação na Justiça de São Paulo alegando que os juros cobrados pelo banco seriam abusivos, e estaria infringindo o parágrafo 3º, do artigo 192 da Constituição Federal, Capoani conseguiu na Justiça diminuir a dívida de R$ 250 mil para R$ 25 mil.

No entanto, o Juízo da Primeira Comarca de Pirajuí (SP) decretou a prisão civil do empresário por não pagar a dívida e nem apresentar o gado penhorado. Os advogados do empresário entraram com um habeas corpus no Primeiro Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Alegaram que a prisão seria irregular, já que Mauricio Capoani não aceitou o encargo de fiel depositário. O empresário ainda ofereceu terras ao banco para substituir o gado penhorado, o que não era permitido no contrato de penhor.

O pedido de habeas corpus com o objetivo de suspender a prisão civil de Mauricio Capoani foi negado. A defesa resolveu entrar no STJ com outro habeas corpus.

A Quarta Turma do STJ negou, por unanimidade, o pedido do empresário. O ministro relator do processo, Ruy Rosado de Aguiar, justificou que a falta de assinatura do depositário não é causa de nulidade do ato. E que a existência da oferta de outros bens, uma vez rejeitada, não é causa suficiente para que se tenha por desconstituída a obrigação de entregar os bens depositados.

RHC 12.906/ SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!